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Artigo 83.ºLotes de toque inferior ao mínimo legal

RevogadoVigente desde: 01/11/2017
1 -Se o lote for constituído por artefactos com um toque legal inferior ao mínimo legal, a Contrastaria procede à devolução dos mesmos ao apresentante, intactos, depois de ter retirado as marcas de responsabilidade, se as possuírem.
2 -Sempre que se verifique que os lotes são compostos por artefactos de bijuteria, a Contrastaria procede à devolução dos mesmos ao apresentante, intactos, depois de a Contrastaria lhe retirar as marcas de responsabilidade, se as possuírem.
3 -O disposto nos números anteriores não se aplica nos casos de importação e de exportação dos artigos com metais preciosos a que se referem os artigos correspondentemente aplicáveis do RJOC.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/11/2017