1 -Às contraordenações económicas previstas no RJOC é aplicável o regime punitivo previsto no RJCE.
2 -(Revogado.)
3 -A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.
Versão 3
Vigente desde: 29/01/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
Versão 2
Vigente desde: 15/09/2017
Até: 29/01/2021
Decreto-Lei n.º 120/2017 - 1.ª Série(15/09/2017)
Versão 1
Vigente desde: 18/08/2015
Até: 15/09/2017