Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºAprovação do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Vigente desde: 18/08/2015
É aprovado, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2015