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Artigo 21.ºMetas setoriais de mitigação

Vigente desde: 31/12/2021
1 -O Estado adota e assume metas setoriais de redução de emissões de gases de efeito de estufa em relação aos valores de 2005.
2 -As metas podem ser revistas para aumentar o seu grau de ambição, nomeadamente tendo em conta os resultados obtidos em matéria de descarbonização e o novo conhecimento científico e tecnológico.

Histórico de Alterações

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