O Governo cria e implementa uma categoria de deduções fiscais - IRS Verde - em sede de Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que beneficie os sujeitos passivos que adquiram, consumam ou utilizem bens e serviços ambientalmente sustentáveis, tendo em vista a adoção de comportamentos individuais que defendam o ambiente e reduzam a pegada ecológica.
Artigo 30.º — IRS Verde
Vigente desde: 31/12/2021
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