1 -Sem prejuízo de legislação especial, os produtos petrolíferos e energéticos estão sujeitos a um preço de carbono, devendo este abranger, tendencialmente, as emissões totais de gases de efeito de estufa na produção e consumo daqueles produtos.
2 -O preço de carbono é determinado segundo as boas práticas internacionais e tendo em vista a prossecução das metas climáticas.