a)Princípio da priorização, visando que a programação financeira, no setor público e privado, considere e contribua para os objetivos da política climática;
b)Princípio da identificação, assegurando o conhecimento do impacte climático decorrente das ações a financiar, nomeadamente na afetação dos ativos ou passivos económicos e financeiros do País e da organização recetora;
c)Princípio da transparência, promovendo a divulgação de informação relativa ao impacte climático das decisões de gestão e investimento por parte de gestores, investidores e consumidores, seguindo as recomendações europeias de reporte não financeiro e climático e as melhores práticas internacionais;
d)Princípio da responsabilização e prudência, visando a incorporação dos riscos climáticos na avaliação dos ativos e passivos;
e)Princípio do desinvestimento, visando que fundos públicos deixem, progressivamente, de ser aplicados em ativos que não correspondam a atividades ambientalmente sustentáveis, passando a ser aplicados, preferencialmente, em ativos que correspondam a atividades ambientalmente sustentáveis.