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Artigo 46.ºMineração

Vigente desde: 31/12/2021
1 -O Governo define áreas de interdição de extração de recursos minerais e sujeita a avaliação ambiental estratégica os projetos de mineração de grande dimensão.
2 -O Governo procede à regulamentação ambiental da mineração em zonas marítimas, assegurando uma estrita proteção do meio marinho.

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2021