1 -Todos têm direito ao equilíbrio climático, nos termos constitucional e internacionalmente estabelecidos.
2 -O direito ao equilíbrio climático consiste no direito de defesa contra os impactes das alterações climáticas, bem como no poder de exigir de entidades públicas e privadas o cumprimento dos deveres e das obrigações a que se encontram vinculadas em matéria climática.