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Artigo 66.º

Vigente desde: 31/12/2021
Articulação internacional em matéria de investigação e desenvolvimento no âmbito das alterações climáticas
O Estado Português, dentro das tipologias de projetos definidas no artigo anterior, participa em ações de investigação e desenvolvimento a nível europeu e internacional.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2021