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Artigo 113.ºContas do Tribunal de Contas

Vigente desde: 26/08/1997
a)Integração das respectivas contas relativas à execução do Orçamento do Estado na Conta Geral do Estado;
b)Verificação externa anual das contas dos cofres, e eventual efectivação de responsabilidades financeiras, pelas subsecções e secção competentes do Tribunal;
c)Publicação de uma conta consolidada em anexo ao relatório a que se refere o artigo 43.º;
d)Submissão da gestão do Tribunal à auditoria de empresa especializada, escolhida por concurso, cujo relatório será publicado conjuntamente com as contas a que se refere a alínea anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/08/1997