Saltar para o conteudo principal

Artigo 39.ºÁreas de responsabilidade da 2.ª Secção

Vigente desde: 26/08/1997
1 -Aprovado o programa de acção trienal do Tribunal, o plenário da 2.ª Secção, até 15 de Novembro desse ano, deliberará a constituição das áreas de responsabilidade a atribuir por sorteio a cada juiz, na falta de consenso.
2 -A elaboração do relatório e parecer da Conta Geral do Estado pode constituir uma ou mais áreas de responsabilidade.
3 -Os serviços de apoio técnico devem organizar-se em função das áreas de responsabilidade dos juízes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/08/1997