Nos casos de prática, autorização ou sancionamento, com dolo ou culpa grave, que impliquem a não liquidação, cobrança ou entrega de receitas com violação das normas legais aplicáveis, pode o Tribunal de Contas condenar o responsável na reposição das importâncias não arrecadadas em prejuízo do Estado ou de entidades públicas.
Artigo 60.º — Reposição por não arrecadação de receitas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 29/08/2006
Lei n.º 48/2006 - 1.ª Série(29/08/2006)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/08/1997
Até: 29/08/2006