Às deliberações do plenário da 2.ª Secção aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 86.º
Artigo 88.º — Plenário da 2.ª Secção
Vigente desde: 26/08/1997
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Vigente desde: 26/08/1997