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Artigo 88.ºPlenário da 2.ª Secção

Vigente desde: 26/08/1997
Às deliberações do plenário da 2.ª Secção aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 86.º

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Vigente desde: 26/08/1997