1 -Estão sujeitos a forma escrita, nomeadamente:
a)Contrato-promessa de trabalho;
b)Contrato para prestação subordinada de teletrabalho;
c)Contrato de trabalho a termo;
d)Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro, salvo disposição legal em contrário;
e)Contrato de trabalho em comissão de serviço;
f)Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores;
g)Contrato de trabalho a tempo parcial;
h)Contrato de pré-reforma;
i)Contrato de cedência ocasional de trabalhadores.
2 -Dos contratos em que é exigida forma escrita deve constar a identificação e a assinatura das partes.