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Artigo 114.ºInvalidade parcial do contrato

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -A nulidade ou a anulação parcial não determina a invalidade de todo o contrato de trabalho, salvo quando se mostre que este não teria sido concluído sem a parte viciada.
2 -As cláusulas do contrato de trabalho que violem normas imperativas consideram-se substituídas por estas.

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Vigente desde: 17/02/2009