Presume-se que existe um contrato de trabalho sempre que o prestador esteja na dependência e inserido na estrutura organizativa do beneficiário da actividade e realize a sua prestação sob as ordens, direcção e fiscalização deste, mediante retribuição.
Artigo 12.º — Presunção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/03/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 20/03/2006
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2003
Até: 20/03/2006