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Artigo 136.ºIgualdade de tratamento

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O trabalhador contratado a termo tem os mesmos direitos e está adstrito aos mesmos deveres do trabalhador permanente numa situação comparável, salvo se razões objectivas justificarem um tratamento diferenciado.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009