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Artigo 15.ºLiberdade de expressão e de opinião

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
É reconhecida no âmbito da empresa a liberdade de expressão e de divulgação do pensamento e opinião, com respeito dos direitos de personalidade do trabalhador e empregador, incluindo as pessoas singulares que o representam, e do normal funcionamento da empresa.

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Vigente desde: 17/02/2009