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Artigo 168.ºRedução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -A redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho pode ser estabelecida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
2 -Da redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho não pode resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009