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Artigo 181.ºLiberdade de celebração

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
A liberdade de celebração de contratos de trabalho a tempo parcial não pode ser excluída por aplicação de disposições constantes de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009