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Artigo 187.ºDeveres do empregador

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Sempre que possível, o empregador deve tomar em consideração:
a)O pedido de mudança do trabalhador a tempo completo para um trabalho a tempo parcial que se torne disponível no estabelecimento;
b)O pedido de mudança do trabalhador a tempo parcial para um trabalho a tempo completo, ou de aumento do seu tempo de trabalho, se surgir esta possibilidade;
c)As medidas destinadas a facilitar o acesso ao trabalho a tempo parcial em todos os níveis da empresa, incluindo os postos de trabalho qualificados e os cargos de direcção e, se pertinente, as medidas destinadas a facilitar o acesso do trabalhador a tempo parcial à formação profissional, para favorecer a progressão e a mobilidade profissionais.
2 -O empregador deve, ainda:

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009