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Artigo 2.ºInstrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem ser negociais ou não negociais.
2 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais são a convenção colectiva, o acordo de adesão e a decisão de arbitragem voluntária.
3 -As convenções colectivas podem ser:
a)Contratos colectivos - as convenções celebradas entre associações sindicais e associações de empregadores;
b)Acordos colectivos - as convenções celebradas por associações sindicais e uma pluralidade de empregadores para diferentes empresas;
c)Acordos de empresa - as convenções subscritas por associações sindicais e um empregador para uma empresa ou estabelecimento.
4 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais são o regulamento de extensão, o regulamento de condições mínimas e a decisão de arbitragem obrigatória.

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Vigente desde: 17/02/2009