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Artigo 240.ºPeríodo normal de trabalho

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O teletrabalhador está sujeito aos limites máximos do período normal de trabalho diário e semanal aplicáveis aos trabalhadores que não exercem a sua actividade em regime de teletrabalho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009