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Artigo 268.ºLugar do cumprimento

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior, a retribuição deve ser satisfeita no lugar onde o trabalhador presta a sua actividade, salvo se outro for acordado.
2 -Tendo sido estipulado lugar diverso do da prestação de trabalho, o tempo que o trabalhador gastar para receber a retribuição considera-se tempo de trabalho.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009