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Artigo 281.ºBeneficiários

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -O trabalhador e seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho nos termos previstos neste capítulo e demais legislação regulamentar.
2 -Tem direito à reparação o trabalhador vinculado por contrato de trabalho que preste qualquer actividade, seja ou não explorada com fins lucrativos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009