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Artigo 293.ºPrimeiros socorros

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
A verificação das circunstâncias previstas nos artigos 290.º a 292.º não dispensa o empregador da prestação dos primeiros socorros ao trabalhador e do seu transporte para o local onde possa ser clinicamente socorrido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009