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Artigo 310.ºLista das doenças profissionais

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -As doenças profissionais constam da lista organizada e publicada no Diário da República.
2 -A lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista a que se refere o n.º 1 deste artigo são indemnizáveis desde que se prove serem consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não representem normal desgaste do organismo.

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Vigente desde: 17/02/2009