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Artigo 33.ºMaternidade e paternidade

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
2 -A mãe e o pai têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação.

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Vigente desde: 17/02/2009