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Artigo 37.ºAssistência a menor com deficiência

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -A mãe ou o pai têm direito a condições especiais de trabalho, nomeadamente a redução do período normal de trabalho, se o menor for portador de deficiência ou doença crónica.
2 -O disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à tutela, à confiança judicial ou administrativa e à adopção, de acordo com o respectivo regime.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009