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Artigo 380.ºGarantia de pagamento

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
A garantia do pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, pertencentes ao trabalhador, que não possam ser pagos pelo empregador por motivo de insolvência ou de situação económica difícil é assumida e suportada pelo Fundo de Garantia Salarial, nos termos previstos em legislação especial.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009