São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
Artigo 382.º — Proibição de despedimento sem justa causa
RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009