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Artigo 4.ºPrincípio do tratamento mais favorável

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -As normas deste Código podem, sem prejuízo do disposto no número seguinte, ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, salvo quando delas resultar o contrário.
2 -As normas deste Código não podem ser afastadas por regulamento de condições mínimas.
3 -As normas deste Código só podem ser afastadas por contrato de trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador e se delas não resultar o contrário.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009