Saltar para o conteudo principal

Artigo 42.ºFaltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O disposto no artigo 40.º aplica-se, independentemente da idade, caso o filho, adoptado ou filho do cônjuge que com este resida seja portador de deficiência ou doença crónica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009