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Artigo 480.ºAuto-regulamentação, eleição e gestão

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
As associações sindicais regem-se por estatutos e regulamentos por elas aprovados, elegem livre e democraticamente os titulares dos corpos sociais de entre os associados e organizam a sua gestão e actividade.

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Vigente desde: 17/02/2009