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Artigo 482.ºRegime subsidiário

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -As associações sindicais estão sujeitas ao regime geral do direito de associação em tudo o que não contrarie este Código ou a natureza específica da autonomia sindical.
2 -Não são aplicáveis às associações sindicais as normas do regime geral do direito de associação susceptíveis de determinar restrições inadmissíveis à liberdade de organização dos sindicatos.

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Vigente desde: 17/02/2009