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Artigo 517.ºRegime disciplinar

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -O regime disciplinar deve assegurar o procedimento escrito e o direito de defesa do associado, devendo a sanção de expulsão ser apenas aplicada aos casos de grave violação de deveres fundamentais.
2 -O regime disciplinar não pode conter normas que interfiram com a actividade económica exercida pelos empregadores.

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Vigente desde: 17/02/2009