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Artigo 519.ºPublicidade dos membros da direcção

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O presidente da mesa da assembleia geral deve remeter a identificação dos membros da direcção, bem como cópia da acta da assembleia que os elegeu, ao ministério responsável pela área laboral no prazo de 10 dias após a eleição, para publicação imediata no Boletim do Trabalho e Emprego.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009