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Artigo 533.ºLimites

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/03/2006
1 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não podem:
a)Contrariar as normas legais imperativas;
b)Estabelecer regulamentação das actividades económicas, nomeadamente no tocante aos períodos de funcionamento das empresas, ao regime fiscal e à formação dos preços;
c)Conferir eficácia retroactiva a qualquer das suas cláusulas, salvo tratando-se de cláusulas de natureza pecuniária.
2 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem instituir regimes complementares contratuais que atribuam prestações complementares do subsistema previdencial na parte não coberta por este, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 20/03/2006

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2003

Até: 20/03/2006