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Artigo 553.ºEfeitos da filiação

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
As convenções colectivas abrangem os trabalhadores e os empregadores que estejam filiados nas associações signatárias no momento do início do processo negocial, bem como os que nelas se filiem durante o período de vigência das mesmas convenções.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009