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Artigo 559.ºCessação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/03/2006
a)Mediante revogação por acordo das partes;
b)Por caducidade, nos termos do artigo 557.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 20/03/2006

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2003

Até: 20/03/2006