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Artigo 559.º
— Cessação
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 20/03/2006
a)
Mediante revogação por acordo das partes;
b)
Por caducidade, nos termos do artigo 557.º
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 20/03/2006
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2003
Até: 20/03/2006
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