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Artigo 573.ºExtensão de convenções colectivas ou decisões arbitrais

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O âmbito de aplicação definido nas convenções colectivas ou decisões arbitrais pode ser estendido, após a sua entrada em vigor, por regulamentos de extensão.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009