Saltar para o conteudo principal
Artigo 616.º
— Negligência
Revogado
Vigente desde: 17/02/2009
A negligência nas contra-ordenações laborais é sempre sancionável.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 615
Regime
Seguinte · Artigo 617
Sujeitos
Índice