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Artigo 618.ºCumprimento do dever omitido

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Sempre que a contra-ordenação laboral consista na omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o infractor do seu cumprimento se este ainda for possível.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009