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Artigo 624.ºPluralidade de infracções

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Quando a violação da lei afectar uma pluralidade de trabalhadores individualmente considerados, o número de infracções corresponde ao número de trabalhadores concretamente afectados, nos termos e com os limites previstos em legislação especial.

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Vigente desde: 17/02/2009