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Artigo 635.ºTramitação do auto

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O auto de notícia é notificado ao arguido, para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta escrita, devendo juntar os documentos probatórios de que disponha e arrolar testemunhas, até ao máximo de três por cada infracção, ou comparecer, para ser ouvido, em dia determinado.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009