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Artigo 646.ºTrabalhador com deficiência ou doença crónica

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 do artigo 73.º
2 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos artigos 75.º a 77.º

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009