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Artigo 660.ºTrabalho a tempo parcial

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no artigo 183.º, nos n.os 1, 4, 5 e 6 do artigo 185.º e no n.º 4 do artigo 186.º
2 -Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 2 do artigo 187.º

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Vigente desde: 17/02/2009