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Artigo 83.ºFérias e licenças

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -O trabalhador-estudante tem direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o mapa de férias elaborado pelo empregador.
2 -O trabalhador-estudante tem direito, em cada ano civil, a beneficiar de licença prevista em legislação especial.

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Vigente desde: 17/02/2009