Saltar para o conteudo principal

Artigo 86.ºÂmbito

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Sem prejuízo do estabelecido quanto à lei aplicável e em relação ao destacamento de trabalhadores, a prestação de trabalho subordinado em território português por cidadão estrangeiro está sujeita às normas desta subsecção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009